Diretoria
DIRETOR
Prof. Dr. Carlos Alberto Moraes Ramos Filho
Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2012). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (2005) e pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2005). Pós-graduado (Especialista) em Direito Tributário (1998) e em Direito Civil (1998) pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM (1998). Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (1995). É Procurador do Estado do Amazonas, advogado, professor de Direito Constitucional e Direito Financeiro da Faculdade de Direito da UFAM e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da UFAM.
VICE - DIRETOR
Prof. Dr. Adriano Fernandes Ferreira
Pós-Doutor em Direito pela Universidad de Santiago de Compostela - USC, Espanha (2019). Doutor em Ciências Jurídicas pela Universidad Castilha-La Mancha - UCLM, na Espanha (2014). Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho - UGFRJ (2005). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Maringá (2001). Professor Adjunto IV, da Universidade Federal do Amazonas- UFAM. Ministra as disciplinas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito e Coordenador do Programa de Mestrado em Direito da UFAM. Membro da Câmara de Inovação Tecnológica da UFAM.
Contato:
Telefone: 92 - 3305-1181 Ramal 2820
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
Art. 42 - A Diretoria é o órgão executivo da Unidade, cabendo-lhe administrar assuas atividades.
Parágrafo único - A Diretoria será exercida pelo Diretor e pelo Vice-diretor,ambos escolhidos e nomeados na forma do Estatuto.
Art. 43 - Ao Diretor de Unidade compete, dentre outras funções decorrentes dessa condição:
I. representar e administrar a Unidade;
II. convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental;
III. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento Geral e do Regimento da Unidade;
IV. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Departamental e dos órgãos da administração superior da Universidade;
V. exercer a administração do pessoal lotado na Unidade;
VI. zelar pela conservação dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;
VII. assegurar a ordem e a disciplina, aplicando sanções disciplinares;
VIII. exercer a coordenação executiva dos cursos afetos à Unidade;
IX. constituir comissões para estudos de assuntos ou execução de projetos específicos;
X. submeter ao Conselho Departamental, para ratificação, as medidas de urgência tomadas em matéria de sua competência;
XI. integrar o CONSAD, o CONSEPE e o CONSUNI;
XII. encaminhar à Reitoria, em tempo hábil, a discriminação da receita e despesa da Unidade, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;
XIII. apresentar ao Reitor, ao longo do mês de janeiro, relatório circunstanciado de sua administração no ano anterior;
XIV. promover sindicâncias e instaurar processo administrativo disciplinar, em matéria de sua competência;
XV. resolver casos omissos no Regimento da Unidade, ad referendum do Conselho Departamental.
Parágrafo único - Ao Vice-diretor compete substituir o Diretor em suas faltas e impedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, podendo ainda encarregar-se de outras tarefas específicas, por delegação expressa do Diretor.
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